Irs &Amp; Cancelamento Da Dívida

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Os credores não precisam mais pagar a dívida cancelada.

As regras de cancelamento da dívida do Internal Revenue Service se aplicam a dívidas pelas quais você é pessoalmente responsável. Após o cancelamento da sua dívida, o credor reportará a ação a você e ao IRS usando o Formulário IRS 1099-C, Cancelamento de Dívida. A Receita Federal define estritamente “dívida cancelada” para fins de relatório de impostos. As regras mudam se a propriedade usada para garantir a dívida é devolvida ao credor. Se o seu credor cancelar, derramar ou perdoar sua dívida, você pode ter que relatar o valor como receita quando registrar seus impostos.

Dívida e Renda

O IRS não considera o empréstimo que você recebe para comprar uma casa ou carro como renda tributável desde que você concorda no momento de pagar o credor. Uma vez que sua dívida é cancelada e você não é mais responsável pela dívida, o montante que você recebeu do credor é reportável como renda tributável. O valor da dívida cancelada que você reporta como receita para uma dívida que você deve “solidariamente” com outra pessoa depende da lei estadual e outras considerações. Sua dívida cancelada pode ser reportada como receita de dividendos se você for acionista de uma corporação que cancela sua dívida.

Cancelamento de dívidas

Os credores cancelam a dívida por causa do encerramento de uma reintegração de posse de casa ou veículo. Seu credor pode cancelar sua dívida, no todo ou em parte, se for incobrável ou se você devolver ou abandonar a propriedade que assegura a dívida. A dívida cancelada também pode resultar de uma modificação do empréstimo em sua residência principal. Se a venda de um carro recuperado ou encerrado em casa não cobrir o montante total do empréstimo e o credor perdoar o saldo, a dívida cancelada é considerada como rendimento. Se o credor continuar os esforços de cobrança após o envio do seu Formulário 1099-C, o cancelamento da dívida não terá ocorrido, e não haverá receita tributável de cancelamento da dívida para relatar.

Exceções e Exclusões

O IRS fornece exceções e exclusões de relatar algumas dívidas canceladas como receita bruta. As exceções incluem certos empréstimos estudantis e legados, presentes ou outros fundos excluídos da inclusão como renda. As exclusões incluem dívidas liquidadas através da falência do Título II, dívida de residência principal qualificada e insolvência. Algumas exceções e exclusões se aplicam à dívida comercial. Relate a exclusão de dívida cancelada no Formulário 982 do IRS, Redução dos Atributos Fiscais Devido à Quitação do Endividamento (e Ajuste da Base da Seção 1082). Anexe o formulário 982 à sua declaração de imposto de renda ao arquivar.

Relatando Renda de Cancelamento de Dívida

O IRS exige que você relate a renda de cancelamento tributável mesmo que o credor não lhe envie um Formulário 1099-C. O valor da dívida cancelada é declarado como receita bruta no Formulário 1040 ou no Formulário 1040NR quando você arquiva sua declaração anual de imposto de renda. As instruções para identificar e relatar a receita do cancelamento da dívida tributável estão incluídas na Publicação do IRS 4681, Dívidas Canceladas, Foreclosures, Repossessions e Abandonments (para Pessoas Físicas).

Considerações

Você pode ter que relatar um ganho ou perda se o credor receber a propriedade que garante sua dívida, como pode ocorrer com o abandono ou reintegração de posse. Se a propriedade satisfaz a totalidade ou parte da dívida, o IRS irá tratar a ocorrência como se você vendeu a propriedade. A questão do ganho ou perda reportável da venda de sua propriedade, que é coberta na Publicação do IRS 544 Vendas e Outras Disposições de Ativos, é separada dos requisitos de relatório de cancelamento da dívida.