Requisitos Da Geórgia Para Custódia Fiscal

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Os credores hipotecários da Geórgia podem exigir uma conta de garantia fiscal.

Os credores hipotecários residenciais às vezes buscam proteger seus interesses em propriedades, exigindo que os mutuários financiem e mantenham contas caucionadas, além de fazer pagamentos programados de empréstimos. Eles fazem isso para garantir que fundos suficientes estejam disponíveis para pagar os impostos sobre a propriedade e os prêmios de seguro quando eles vencerem.

Lei Aplicável

A divisão de hipotecas do Departamento de Bancos e Finanças do estado da Geórgia supervisiona a indústria de hipotecas no estado, incluindo o licenciamento de credores hipotecários e vários regulamentos relativos à elaboração e administração de empréstimos hipotecários. A Divisão de Hipoteca, no entanto, não possui nenhum regulamento sobre arrecadações de impostos. Ele adere aos regulamentos federais aplicáveis ​​contidos no Ato de Procedimento e Acordo Residencial. Os regulamentos e a fiscalização do RESPA são administrados pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos EUA.

Quantia da conta de depósito

Os regulamentos do RESPA não exigem que um mutuário de hipoteca mantenha uma conta de garantia fiscal. Deixa isso à discrição do credor. Se o credor exigir tal conta, ele deve estar em conformidade com os regulamentos do HUD. O credor não está autorizado a exigir um saldo de escrow de mais de um sexto da conta anual de imposto sobre a propriedade, que deve ser de dois meses no valor dos pagamentos de impostos. O credor também é obrigado a fornecer ao mutuário um extrato detalhado da conta de garantia pelo menos uma vez por ano.

Desembolsos e juros

O objetivo de uma conta de garantia fiscal é garantir que as faturas do imposto sobre a propriedade sejam integralmente pagas em tempo hábil. O credor deve realmente desembolsar os fundos necessários como o pagamento do imposto se torna devido. Quaisquer taxas ou juros cobrados por pagamentos atrasados ​​de impostos não podem ser cobrados ou deduzidos dos fundos de caução do mutuário, desde que o mutuário não tenha mais de 30 dias de atraso em quaisquer pagamentos em garantia. A RESPA não exige que o credor pague juros sobre os fundos de caução detidos.

Procedimentos de Reclamação

O mutuário tem o direito de fazer indagações e reclamações relativas à sua conta de garantia fiscal e o credor deve cumprir os regulamentos relativos a eles. O mutuário deve enviar ao credor um pedido por escrito qualificado, separado da apresentação da hipoteca e do pagamento do depósito. O credor deve oficialmente reconhecer este pedido no prazo de 20 dias úteis. Dentro de 60 dias úteis, o credor deve corrigir a situação ou explicar sua decisão de não fazê-lo. Após esse procedimento, se o mutuário ainda não estiver satisfeito, uma queixa oficial contra o credor pode ser arquivada junto ao HUD.