Um credor pode perdoar ou cancelar a dívida do consumidor. Isso ocorre com mais frequência em situações em que o devedor é incapaz de pagar uma parte da dívida ou a totalidade da dívida por diversos motivos, como o desemprego ou o endividamento excessivo. Quando um credor perdoa ou cancela uma dívida, o credor é proibido de tentar cobrar a dívida perdoada ao devedor.
Dívida do Consumidor
A dívida do consumidor inclui dinheiro devido à dívida de cartão de crédito pessoal, contas médicas, itens domésticos, um empréstimo de automóvel ou uma hipoteca. As atividades de cobrança de dívidas do consumidor são regidas pela Lei de Práticas de Cobrança de Dívidas Justas (FDCPA). Um credor de dívida do consumidor pode entrar em contato com um devedor e tentar cobrar a dívida, mas a lei proíbe o credor de assediar os devedores, usando declarações falsas, praticando práticas desleais, chamando um devedor no trabalho depois de ser instruído por escrito ou oralmente a não fazer. assim ou dando informações falsas para uma agência de informação de crédito.
Dívida Cancelada
Uma dívida cancelada é uma dívida que um credor perdoa ou cancela. Isso ocorre quando um credor concorda em perdoar toda uma dívida ou uma parte da dívida de um devedor. Por exemplo, em troca de um montante fixo que seja menor do que o saldo pendente, um credor pode perdoar o montante remanescente da dívida. Se cancelado, no entanto, este acordo - normalmente referido como um "desconto" - aparecerá no relatório de crédito do devedor. Uma agência de relatórios de crédito pode continuar a listá-la por até sete anos.
Colecção Credor
Uma vez que um credor cancela ou perdoa uma dívida, o credor é proibido de tentar cobrar a dívida. Isso ocorre porque a dívida não existe mais e, portanto, o devedor não tem mais a responsabilidade legal de pagá-lo. Um credor que continua fazendo tentativas de cobrança de uma dívida perdoada está violando o FDCPA, que proíbe que os credores se engajem em atividades de coleta que sejam enganosas ou injustas. Um consumidor pode denunciar essa violação à Federal Trade Commission.
Dívida e impostos cancelados
O IRS considera a dívida cancelada como receita. Consequentemente, o montante da dívida cancelada é considerado como renda ordinária sujeita a tributação. Se um credor cancela a dívida do consumidor, e não é considerado um presente ou um legado, o credor reportará a dívida cancelada como receita no Formulário 1099-C (Cancelamento da Dívida). Dívida cancelada não é considerada renda quando é um empréstimo estudantil qualificado ou quando é um presente ou um legado. A dívida cancelada é excluída da renda bruta quando se enquadra nas qualificações do IRS para a dívida de residência principal ou é cancelada durante a insolvência.