
Segurança Social não é apenas para a aposentadoria. Se você ficar desabilitado, poderá começar a coletá-lo muito mais cedo, desde que atenda às qualificações. Além disso, se você morrer prematuramente, alguns membros da família podem obter uma verificação mensal do Seguro Social com base nos seus ganhos. Existem muitas nuances no programa de benefícios do sobrevivente, algumas das quais são conhecidas apenas pelos trabalhadores da Previdência Social. No entanto, certos fatos básicos são uma questão de registro.
Cônjuge sobrevivente
Isso não será ativado até que você ative o 60, mas você poderá receber um cheque mensal do Seguro Social se for um cônjuge sobrevivo. O limite de idade cai para 50 para cônjuges sobreviventes com deficiência. Se o cônjuge falecido tiver um filho deficiente, 16 ou menor, ou para quem você prestar cuidados, sua idade não é importante. Os ex-cônjuges podem se qualificar se o casamento durar pelo menos 10 anos, mas eles não podem voltar a se casar antes da idade de 60 e continuar recebendo os benefícios.
crianças
Os filhos de um trabalhador falecido se qualificam para benefícios de sobreviventes se forem solteiros e menores que 18. Isso se estende a 19 anos de idade, se eles ainda são estudantes do ensino médio em tempo integral. As crianças que se tornaram deficientes antes de se tornarem 22 podem qualificar-se para benefícios durante a sua incapacidade. As crianças adotadas são normalmente tratadas da mesma forma que as crianças naturais. Netos e enteados podem ou não se qualificar, mas apenas o pessoal da Previdência Social pode dizer com certeza. Eles determinam a elegibilidade para eles em uma base caso a caso.
Pais
Ok, você pode ter esperado que cônjuges e filhos se qualifiquem. No entanto, você pode estar interessado em saber que seus pais também podem se qualificar para benefícios de sobrevivência se você chutar o balde. Para ser elegível, um pai deve ter pelo menos 62 anos de idade. Você deve ter fornecido pelo menos 50 por cento de seu suporte.
Quantias de Beneficio
Benefícios de sobrevivência são uma certa porcentagem do que o falecido estava recebendo ou teria recebido da Previdência Social. Baseia-se na idade e no status de qualificação do beneficiário. Os cônjuges sobreviventes qualificam-se para o percentual de 100 se atingirem a idade de aposentadoria completa; caso contrário, os pagamentos variam entre 71.5 e 99 por cento. Independentemente da idade do cônjuge sobrevivo, a taxa é 75 por cento é que o cônjuge está cuidando do filho do falecido. A criança, que novamente deve ser 16 ou menos, recebe 75 por cento também. Se ambos os seus pais ainda estiverem vivos, cada um é elegível para 75 por cento. Se apenas um ainda estiver vivo, a porcentagem será 82.5 por cento.
Limites
Existe, obviamente, um limite nos pagamentos. O Seguro Social não pagará mais do que 150 para 180 por cento do valor do benefício do falecido, independentemente de quantas pessoas se qualificarem. Se os percentuais totais excederem esse valor, como quando um trabalhador deixa quatro filhos, dois pais e um cônjuge, o benefício é rateado e todos recebem uma parcela reduzida.




